
Exame de droga em 300 empresas
Mais de 300 empresas no Estado realizam testes toxicológicos ao admitir um funcionário ou mesmo como exame de rotina, para detectar se o trabalhador é usuário de drogas.
De acordo com o patologista e diretor clínico do laboratório Baptista, é difícil quantificar um número exato de companhias que têm essa política, mas “certamente ele ultrapassa 300”.
Só na clínica de Baptista, são 10 empresas que fazem regularmente o exame que detecta se uma pessoa é usuária de maconha, anfetamina, cocaína ou morfina.
“Por mês, esse exame é realizado com cerca de 30 a 40 pacientes. E de 2% a 3% dos casos, os testes toxicológicos dá positivo”, afirma.
O hematologista e proprietário do laboratório Bioclínico, Fernando Alfredo Pretti, diz que 90% dos resultados positivos apontam o uso de maconha ou cocaína. Ele explicou também que o resultado do exame sai dentro de 24 horas.
Entre as empresas que mais buscam essa alternativa para avaliar o comportamento de funcionários estão aquelas que lidam com situações de riscos, como o de transporte, logística, navegação, siderúrgica, petroquímica e segurança.
O diretor da Resgate Treinamento – que presta serviços de segurança interna para grandes empresas, como Vale, Samarco e Petrobrás -, Clei Santiago, garante que o pedido do exame é uma forma de garantir mais segurança.
“No nosso ramo, não temos segunda chance, por isso os testes. Eles nem têm periodicidade definida, fazemos exames surpresas.”
Santiago explica que os funcionários têm conhecimento dessa prática e que é obrigação das empresas informar o objetivo dos testes.
A presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Espírito Santo, Ângela Abdo Campos Ferreira, diz que o exame toxicológico não deve ser usado como critério de admissão ou demissão, apesar de muitas empresas fazerem isso, e que o uso de drogas não é um problema individual, mas social:
“Cerca de 12% da população é dependente química. O ideal seria que as empresas, ao identificarem funcionários usuários de drogas, em vez de demiti-los, encaminhasse para o tratamento.”
Já o advogado trabalhista Alberto Nemer destacou que o exame não pode expor o funcionário a situações vexatórias.
